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Calculadora de hora extra

Com esta calculadora de hora extra você descobre quanto valem as horas trabalhadas além da jornada. Informe o salário mensal e a jornada semanal: a calculadora acha o valor da hora pelo divisor (220 para 44 horas, 200 para 40 horas), aplica o adicional mínimo de 50% da Constituição, os 100% de domingos e feriados não compensados e o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado (DSR).

Atualizado em

Calcular a partir de

Salário-hora bruto

Inclua adicionais fixos que integram a base, se houver

44 h = divisor 220; 40 h = divisor 200

Em dias normais de trabalho

Trabalhadas sem folga compensatória

Opções avançadas

Deixe vazio para 50%; use o da sua convenção, se for maior

Inclui sábados

Use 0 para não calcular o DSR

Como usar a calculadora

  1. Escolha Salário mensal (padrão) ou Valor da hora, se você já sabe quanto ganha por hora.
  2. Informe o salário bruto e a jornada semanal do contrato: 44, 40, 36 horas etc.
  3. Em Horas extras a 50%, some as horas extras do mês feitas em dias normais.
  4. Em Horas a 100%, coloque as horas trabalhadas em domingos e feriados sem folga compensatória.
  5. Nas Opções avançadas, troque o adicional se a convenção coletiva prevê mais que 50% e ajuste os dias úteis e os domingos e feriados do mês para o DSR.

O resultado mostra o valor da hora normal, o valor da hora extra, o total a 50%, o total a 100%, o DSR sobre as horas extras e a soma de tudo.

Como a hora extra é calculada

  • Divisor = jornada semanal × 5. Para 44 horas o divisor é 220; para 40 horas, 200; para 36 horas, 180. Para jornada de 40 horas semanais, a Justiça do Trabalho aplica o divisor 200.
  • Valor da hora = salário mensal ÷ divisor.
  • Hora extra = valor da hora × 1,5 (adicional de 50%, mínimo do art. 7º, XVI, da Constituição) ou com o percentual que você informar.
  • Horas a 100% = valor da hora × 2, para domingos e feriados trabalhados sem compensação (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST).
  • DSR = (total das horas extras ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês.

O DSR existe porque a Lei 605/1949 manda calcular a remuneração do repouso semanal computando as horas extras habitualmente prestadas. Os dias úteis incluem os sábados; o padrão da calculadora é 25 dias úteis e 5 domingos e feriados.

Exemplos de cálculo

1. Jornada de 44 horas

Salário de R$ 3.000,00 e 10 horas extras no mês, com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados: divisor 220, hora normal de R$ 13,64 e hora extra de R$ 20,45. As horas extras somam R$ 204,55, o DSR R$ 40,91 e o total fica em R$ 245,45.

2. Jornada de 40 horas com domingo trabalhado

Salário de R$ 2.500,00 (divisor 200, hora de R$ 12,50), 12 horas extras a 50% e 8 horas num domingo sem folga, num mês com 24 dias úteis e 6 domingos e feriados: R$ 225,00 a 50%, R$ 200,00 a 100% e R$ 106,25 de DSR. Total: R$ 531,25.

3. Adicional de 70% em convenção coletiva

Salário de R$ 4.000,00, 44 horas, 20 horas extras com adicional de 70%, 26 dias úteis e 4 domingos e feriados: hora extra de R$ 30,91, R$ 618,18 de horas extras e R$ 95,10 de DSR, R$ 713,29 no total.

Jornada semanalDivisorHora normal (salário R$ 3.000)Hora extra 50%
44 h220R$ 13,64R$ 20,45
40 h200R$ 15,00R$ 22,50
36 h180R$ 16,67R$ 25,00

O que o resultado não inclui

Os valores são brutos, antes de INSS e Imposto de Renda. A calculadora não soma os reflexos das horas extras habituais em férias com um terço, 13º salário e FGTS, nem adicionais como noturno, insalubridade ou periculosidade, que podem entrar na base de cálculo. Convenções e acordos coletivos podem fixar percentuais maiores, divisores próprios ou banco de horas, e prevalecem sobre o padrão usado aqui. Confira os números com o seu holerite e com o sindicato da categoria.

Perguntas frequentes

Como calcular hora extra de 50%?

Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais), multiplique por 1,5 e pelo número de horas extras. Com salário de R$ 3.000,00, a hora vale R$ 13,64 e a hora extra R$ 20,45; 10 horas extras dão R$ 204,55, sem contar o DSR.

Quando a hora extra é de 100%?

Quando você trabalha em domingo ou feriado e não recebe outro dia de folga: a Lei 605/1949 (art. 9º) e a Súmula 146 do TST mandam pagar esse trabalho em dobro. Convenções coletivas também podem prever 100% para outras situações; nesse caso, use o campo de adicional personalizado.

Por que o divisor é 220 e não 200?

Porque o divisor depende da jornada. Para 44 horas semanais, o padrão é 220 horas por mês; para 40 horas semanais, 200, como aplica a Justiça do Trabalho. Com o mesmo salário de R$ 3.000,00, a hora extra a 50% vale R$ 20,45 no divisor 220 e R$ 22,50 no divisor 200.

O que é o reflexo da hora extra no DSR?

Quem faz horas extras com habitualidade tem o valor delas refletido no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 7º). A conta é o total das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados. Com R$ 204,55 de horas extras, 26 dias úteis e 4 domingos, o DSR é R$ 31,47.

Sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?

Sim. No cálculo do DSR, os dias úteis são os dias do mês que não são domingos nem feriados, incluindo o sábado, mesmo que você não trabalhe nele. Por isso o padrão da calculadora é 25 dias úteis.

Banco de horas substitui o pagamento?

Pode, se houver acordo válido de compensação: as horas extras viram folgas em vez de dinheiro. Prazos e regras estão no acordo individual ou coletivo.

Fontes

  1. Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI: jornada e adicional mínimo de 50% (Planalto)
  2. Lei nº 605/1949: repouso semanal remunerado, horas extras habituais (art. 7º) e feriados em dobro (art. 9º) (Planalto)
  3. CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Planalto)
  4. TRT da 3ª Região: divisor 200 deve ser aplicado em jornada de 40 horas semanais

Esta calculadora faz uma estimativa bruta e não substitui orientação jurídica ou contábil. Convenções e acordos coletivos, o contrato de trabalho e decisões judiciais podem levar a valores diferentes.