Calculadora de hora extra
Com esta calculadora de hora extra você descobre quanto valem as horas trabalhadas além da jornada. Informe o salário mensal e a jornada semanal: a calculadora acha o valor da hora pelo divisor (220 para 44 horas, 200 para 40 horas), aplica o adicional mínimo de 50% da Constituição, os 100% de domingos e feriados não compensados e o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado (DSR).
Atualizado em
Resultado
- Valor da hora normal
- Valor da hora extra
- Horas a 100%Domingos e feriados não compensados
- DSR sobre horas extrasHoras extras ÷ dias úteis × domingos e feriados
- Total bruto a receberHoras extras + 100% + DSR
- Divisor (horas por mês)Jornada semanal × 5, no modo salário mensal
Os resultados são estimativas. Veja a metodologia abaixo.
Como usar a calculadora
- Escolha Salário mensal (padrão) ou Valor da hora, se você já sabe quanto ganha por hora.
- Informe o salário bruto e a jornada semanal do contrato: 44, 40, 36 horas etc.
- Em Horas extras a 50%, some as horas extras do mês feitas em dias normais.
- Em Horas a 100%, coloque as horas trabalhadas em domingos e feriados sem folga compensatória.
- Nas Opções avançadas, troque o adicional se a convenção coletiva prevê mais que 50% e ajuste os dias úteis e os domingos e feriados do mês para o DSR.
O resultado mostra o valor da hora normal, o valor da hora extra, o total a 50%, o total a 100%, o DSR sobre as horas extras e a soma de tudo.
Como a hora extra é calculada
- Divisor = jornada semanal × 5. Para 44 horas o divisor é 220; para 40 horas, 200; para 36 horas, 180. Para jornada de 40 horas semanais, a Justiça do Trabalho aplica o divisor 200.
- Valor da hora = salário mensal ÷ divisor.
- Hora extra = valor da hora × 1,5 (adicional de 50%, mínimo do art. 7º, XVI, da Constituição) ou com o percentual que você informar.
- Horas a 100% = valor da hora × 2, para domingos e feriados trabalhados sem compensação (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST).
- DSR = (total das horas extras ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês.
O DSR existe porque a Lei 605/1949 manda calcular a remuneração do repouso semanal computando as horas extras habitualmente prestadas. Os dias úteis incluem os sábados; o padrão da calculadora é 25 dias úteis e 5 domingos e feriados.
Exemplos de cálculo
1. Jornada de 44 horas
Salário de R$ 3.000,00 e 10 horas extras no mês, com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados: divisor 220, hora normal de R$ 13,64 e hora extra de R$ 20,45. As horas extras somam R$ 204,55, o DSR R$ 40,91 e o total fica em R$ 245,45.
2. Jornada de 40 horas com domingo trabalhado
Salário de R$ 2.500,00 (divisor 200, hora de R$ 12,50), 12 horas extras a 50% e 8 horas num domingo sem folga, num mês com 24 dias úteis e 6 domingos e feriados: R$ 225,00 a 50%, R$ 200,00 a 100% e R$ 106,25 de DSR. Total: R$ 531,25.
3. Adicional de 70% em convenção coletiva
Salário de R$ 4.000,00, 44 horas, 20 horas extras com adicional de 70%, 26 dias úteis e 4 domingos e feriados: hora extra de R$ 30,91, R$ 618,18 de horas extras e R$ 95,10 de DSR, R$ 713,29 no total.
| Jornada semanal | Divisor | Hora normal (salário R$ 3.000) | Hora extra 50% |
|---|---|---|---|
| 44 h | 220 | R$ 13,64 | R$ 20,45 |
| 40 h | 200 | R$ 15,00 | R$ 22,50 |
| 36 h | 180 | R$ 16,67 | R$ 25,00 |
O que o resultado não inclui
Os valores são brutos, antes de INSS e Imposto de Renda. A calculadora não soma os reflexos das horas extras habituais em férias com um terço, 13º salário e FGTS, nem adicionais como noturno, insalubridade ou periculosidade, que podem entrar na base de cálculo. Convenções e acordos coletivos podem fixar percentuais maiores, divisores próprios ou banco de horas, e prevalecem sobre o padrão usado aqui. Confira os números com o seu holerite e com o sindicato da categoria.
Perguntas frequentes
Como calcular hora extra de 50%?
Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais), multiplique por 1,5 e pelo número de horas extras. Com salário de R$ 3.000,00, a hora vale R$ 13,64 e a hora extra R$ 20,45; 10 horas extras dão R$ 204,55, sem contar o DSR.
Quando a hora extra é de 100%?
Quando você trabalha em domingo ou feriado e não recebe outro dia de folga: a Lei 605/1949 (art. 9º) e a Súmula 146 do TST mandam pagar esse trabalho em dobro. Convenções coletivas também podem prever 100% para outras situações; nesse caso, use o campo de adicional personalizado.
Por que o divisor é 220 e não 200?
Porque o divisor depende da jornada. Para 44 horas semanais, o padrão é 220 horas por mês; para 40 horas semanais, 200, como aplica a Justiça do Trabalho. Com o mesmo salário de R$ 3.000,00, a hora extra a 50% vale R$ 20,45 no divisor 220 e R$ 22,50 no divisor 200.
O que é o reflexo da hora extra no DSR?
Quem faz horas extras com habitualidade tem o valor delas refletido no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 7º). A conta é o total das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados. Com R$ 204,55 de horas extras, 26 dias úteis e 4 domingos, o DSR é R$ 31,47.
Sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?
Sim. No cálculo do DSR, os dias úteis são os dias do mês que não são domingos nem feriados, incluindo o sábado, mesmo que você não trabalhe nele. Por isso o padrão da calculadora é 25 dias úteis.
Banco de horas substitui o pagamento?
Pode, se houver acordo válido de compensação: as horas extras viram folgas em vez de dinheiro. Prazos e regras estão no acordo individual ou coletivo.
Fontes
- Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI: jornada e adicional mínimo de 50% (Planalto)
- Lei nº 605/1949: repouso semanal remunerado, horas extras habituais (art. 7º) e feriados em dobro (art. 9º) (Planalto)
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Planalto)
- TRT da 3ª Região: divisor 200 deve ser aplicado em jornada de 40 horas semanais
Esta calculadora faz uma estimativa bruta e não substitui orientação jurídica ou contábil. Convenções e acordos coletivos, o contrato de trabalho e decisões judiciais podem levar a valores diferentes.