CalcFolio

Calculadora de décimo terceiro salário

Use a calculadora de décimo terceiro para saber quanto você recebe de 13º salário em 2026 como empregado CLT. Informe o salário, a média de horas extras ou comissões e os meses trabalhados no ano. O resultado separa a 1ª parcela, sem descontos, da 2ª, com INSS e Imposto de Renda, e calcula também o 13º proporcional na rescisão.

Atualizado em

Tipo de cálculo

Valor de dezembro ou do mês da rescisão

Horas extras, comissões e adicionais habituais

Mês com 15 dias ou mais conta inteiro; na rescisão, inclua o aviso prévio indenizado

R$ 189,59 de dedução cada

1ª parcela paga antes da rescisão

Opções avançadas

Reduz a base do IRRF

Como usar a calculadora

  1. Tipo de cálculo: 13º do ano (duas parcelas) ou Rescisão.
  2. Salário bruto mensal: o valor de dezembro ou, na rescisão, o do mês da saída.
  3. Média de variáveis: média mensal de horas extras, comissões e adicionais habituais.
  4. Meses trabalhados (avos): cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. Na rescisão, inclua a projeção do aviso prévio indenizado.
  5. Dependentes e pensão: reduzem a base do IRRF. A pensão alimentícia fica nas opções avançadas.
  6. Rescisão: informe o adiantamento que já recebeu e marque se a dispensa foi por justa causa.

Como o 13º é calculado

Valor bruto. 13º = (salário + média das variáveis) ÷ 12 × avos. É a regra da Lei 4.090/1962: 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais.

Parcelas e prazos. Pela Lei 4.749/1965, o adiantamento é pago entre fevereiro e novembro e o restante até 20 de dezembro. Em 2026:

ParcelaPrazo legalDescontos
1ªaté 30/11/2026 (segunda-feira)nenhum
2ªaté 20/12/2026 (domingo)INSS e IRRF sobre o 13º inteiro

A lei fixa o adiantamento em metade do salário do mês anterior (para admitidos no ano, metade de 1/12 por mês, segundo o Decreto 10.854/2021). A calculadora usa 50% do 13º bruto: é uma estimativa se o salário ou os avos mudarem até dezembro.

INSS. Calculado sobre o 13º bruto, em separado do salário de dezembro, pela tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%, desconto máximo de R$ 988,09).

IRRF. O 13º tem tributação exclusiva na fonte, separada dos outros rendimentos e fora do ajuste anual (IN RFB 1.500/2014, art. 13). A base é o bruto menos INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, se for maior. Sobre o imposto da tabela mensal entra a redução da Lei 15.270/2025, que a própria lei estende ao 13º: zera o imposto para 13º bruto de até R$ 5.000 e diminui aos poucos até R$ 7.350.

Fora do cálculo: o acerto de variáveis em janeiro e o FGTS de 8%, depositado pelo empregador sem sair do seu valor.

Exemplos

1. Salário de R$ 3.000, ano completo

13º bruto de R$ 3.000,00. A 1ª parcela é de R$ 1.500,00, sem descontos. Na 2ª, o INSS leva R$ 248,60 e não há IRRF. Você recebe R$ 1.251,40 em dezembro, total líquido de R$ 2.751,40.

2. Salário de R$ 6.000, ano completo

1ª parcela de R$ 3.000,00. O INSS é de R$ 641,51 e a base do IR fica em R$ 5.358,49. O imposto da tabela, R$ 564,85, cai R$ 179,75 com a redução, para R$ 385,10. A 2ª parcela é de R$ 1.973,39, total líquido de R$ 4.973,39.

3. Rescisão em setembro, salário de R$ 4.800

Com 9 avos, o 13º proporcional é de R$ 3.600,00. A empresa já tinha pago R$ 2.400,00 de adiantamento. INSS de R$ 320,60; o IR da tabela (R$ 54,76) é zerado pela redução. Saldo na rescisão: R$ 879,40.

Como ler o resultado

A 2ª parcela concentra todos os descontos, por isso costuma ser menor que a 1ª. Perto do limite da redução, pequenas diferenças pesam: um 13º de R$ 5.000 tem IRRF zero; um de R$ 5.200 paga R$ 71,62. Acima de R$ 7.350 não há redução: num 13º de R$ 12.000, o INSS para no teto e o IRRF é de R$ 2.119,55.

Perguntas frequentes

Quando cai o 13º salário em 2026?

A 1ª parcela vence em 30 de novembro, uma segunda-feira em 2026. A 2ª vence em 20 de dezembro, que cai num domingo. A Lei 4.749/1965 diz apenas "até o dia 20", sem regra para fim de semana; como é um prazo-limite, a empresa pode pagar antes. Confirme a data com o RH.

Quem tem 13º de até R$ 5.000 paga Imposto de Renda?

Não. Com a redução da Lei 15.270/2025, o IRRF do 13º é zero quando o valor bruto do 13º não passa de R$ 5.000. A regra olha para o 13º, não para a sua renda anual. O INSS continua sendo descontado normalmente.

Como fica o 13º de quem foi admitido no meio do ano?

Você recebe 1/12 por mês com pelo menos 15 dias trabalhados. Admitido em 10 de março, com salário de R$ 4.000 e média de R$ 500 em horas extras, você soma 10 avos: 13º bruto de R$ 3.750,00, 1ª parcela de R$ 1.875,00 e 2ª de R$ 1.536,40, só com INSS de R$ 338,60.

Quem pede demissão recebe o 13º proporcional?

Sim. A Súmula 157 do TST garante a gratificação também quando o empregado pede para sair. Só a dispensa por justa causa elimina o 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º). O adiantamento já recebido é descontado do valor final.

Horas extras e comissões entram no 13º?

Entram, se forem habituais. A parte variável é apurada pela média dos meses trabalhados até novembro e revista em janeiro, com os valores de dezembro. Informe a média mensal que você espera.

Dependentes diminuem o imposto do 13º?

Sim, cada dependente abate R$ 189,59 da base, desde que as deduções legais superem o desconto simplificado. Num 13º de R$ 6.000 com dois dependentes, o IRRF cai para R$ 280,83 e o total líquido sobe para R$ 5.077,66.

Fontes

  1. Planalto — Lei nº 4.090/1962 (gratificação de Natal: 1/12 por mês, fração de 15 dias, rescisão)
  2. Planalto — Lei nº 4.749/1965 (adiantamento entre fevereiro e novembro, pagamento até 20 de dezembro)
  3. Planalto — Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82 (gratificação de Natal: variáveis, adiantamento, justa causa)
  4. Planalto — Lei nº 15.270/2025 (redução do IR até R$ 5.000 e parcial até R$ 7.350, aplicada também ao 13º)
  5. Receita Federal — Tributação de 2026: tabela mensal, dependentes e desconto simplificado
  6. IN RFB nº 1.500/2014, art. 13 (13º: tributação exclusiva na fonte, em separado) — texto consolidado

Simulação estimativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026, sem valor de orientação jurídica ou contábil. O valor devido é o calculado pela empresa na folha, que pode seguir regras da convenção coletiva.