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Calculadora de férias CLT

Com esta calculadora de férias você descobre quanto vai receber ao sair de férias em 2026, já com o terço constitucional, o INSS e o Imposto de Renda. Dá para simular a venda de 10 dias, o adiantamento do 13º junto com as férias e o efeito das faltas no período aquisitivo. No modo rescisão, a ferramenta soma as férias proporcionais e as vencidas.

Atualizado em

Tipo de cálculo

Horas extras, adicionais e comissões do período aquisitivo

Definem os dias de direito (art. 130 da CLT)

Vazio = todo o saldo; mínimo de 5 dias

Precisa ser pedido em janeiro

Mês ou fração acima de 14 dias

Férias completas ainda não gozadas

Opções avançadas

Reduz a base do IRRF

Como usar a calculadora

  1. Tipo de cálculo: Férias para o pagamento antes do descanso, ou Rescisão para as férias pagas na saída da empresa.
  2. Salário e média de variáveis: o salário bruto e a média mensal de horas extras, adicionais ou comissões do período aquisitivo.
  3. Faltas injustificadas: as do período aquisitivo de 12 meses. Elas definem quantos dias você tem de direito.
  4. Vender 1/3 e adiantamento do 13º: marque se vai converter parte das férias em dinheiro ou receber a 1ª parcela do 13º junto.
  5. Dias de férias: deixe vazio para usar todo o saldo, ou informe um período menor se for fracionar.
  6. Na rescisão: informe os meses do período aquisitivo incompleto, os períodos vencidos e se houve justa causa.

Como o cálculo é feito

Dias de direito (CLT, art. 130). Dependem das faltas injustificadas no período aquisitivo:

FaltasDias de férias
até 530
6 a 1424
15 a 2318
24 a 3212
mais de 32sem direito

Valor. diária = (salário + média das variáveis) ÷ 30; férias = diária × dias de gozo, mais 1/3 (Constituição, art. 7º, XVII).

Abono pecuniário (art. 143). Você pode vender 1/3 dos dias de direito: 10 de 30, 8 de 24. O abono, pago pela diária, não sofre INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) nem IR. A calculadora também deixa fora da base o terço sobre o abono; confira esse item no recibo.

Descontos. O INSS incide sobre férias + 1/3 pela tabela progressiva, como se fossem a única remuneração do mês; se as férias atravessam dois meses, a folha real junta salário e férias e o valor muda. O IRRF é calculado em separado (IN RFB 1.500/2014, art. 29), com dependentes, pensão ou desconto simplificado, e com a redução da Lei 15.270/2025 aplicada sobre férias + 1/3, como na prática das folhas.

Rescisão. Férias proporcionais = dias de direito × avos ÷ 12, mais 1/3; cada período vencido vale uma remuneração mensal + 1/3 (a calculadora supõe até 5 faltas nesses períodos). Pagas como indenização, não têm INSS nem IRRF.

Não modelado: férias em dobro pagas após o período concessivo (art. 137), férias coletivas, tempo parcial e doméstica.

Exemplos

1. R$ 2.800, 30 dias de descanso

Diária de R$ 93,33. Férias de R$ 2.800,00 + 1/3 de R$ 933,33 = R$ 3.733,33. INSS de R$ 336,60; o IR da tabela é zerado pela redução. Líquido: R$ 3.396,73. Se o mesmo empregado tivesse 10 faltas injustificadas, teria 24 dias: R$ 2.986,67 brutos e R$ 2.739,67 líquidos.

2. R$ 4.500, vendendo 10 dias e com adiantamento do 13º

Diária de R$ 150,00. São 20 dias de gozo (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 de 1/3), abono de 10 dias (R$ 1.500,00 + R$ 500,00) e adiantamento do 13º de R$ 2.250,00. Só os R$ 4.000,00 das férias gozadas pagam INSS: R$ 368,60. Bruto de R$ 8.250,00 e líquido de R$ 7.881,40.

3. Rescisão sem justa causa, salário de R$ 4.200

Com 10 faltas no período em curso, o direito é de 24 dias; 7 avos dão 14 dias proporcionais: R$ 1.960,00 + R$ 653,33. Há ainda um período vencido: R$ 4.200,00 + R$ 1.400,00. Total de R$ 8.213,33, sem descontos. Na justa causa, sobrariam só as vencidas: R$ 5.600,00.

Como ler o resultado

A tabela mostra cada verba e se ela sofre INSS e IRRF. Em salários mais altos o desconto pesa mais: com R$ 7.000 e 30 dias, férias + 1/3 somam R$ 9.333,33, o INSS chega ao máximo de R$ 988,09, o IRRF é de R$ 1.386,21 e o líquido fica em R$ 6.959,03. Compare sempre com o recibo de férias da empresa.

Perguntas frequentes

Quando a empresa tem que pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do descanso, junto com o abono, se você vendeu dias (CLT, art. 145).

Até quando posso pedir para vender 10 dias de férias?

O abono deve ser requerido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). Vender aumenta o valor recebido agora, mas troca dias de descanso por dinheiro; avalie se compensa no seu caso.

Posso dividir as férias em mais de um período?

Sim, com sua concordância, em até três períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5 cada (art. 134, § 1º). As férias também não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Simule cada período informando os dias.

Posso receber a 1ª parcela do 13º nas férias?

Pode, se pedir no mês de janeiro do ano (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º). O adiantamento é metade do salário e vem sem descontos; o INSS e o IR do 13º ficam para a parcela de dezembro.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim, mesmo com menos de 12 meses de casa (Súmula 261 do TST). Só a justa causa tira as proporcionais; as férias vencidas continuam devidas em qualquer saída.

As férias entram na declaração anual de IR?

As férias gozadas sim: o IR é retido em separado no mês do pagamento, mas na declaração os valores somam aos demais rendimentos tributáveis. Já as férias indenizadas na rescisão e o abono pecuniário não são tributados, segundo a Receita Federal.

Fontes

  1. Planalto — Constituição Federal, art. 7º, XVII (férias com pelo menos 1/3 a mais)
  2. Planalto — CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 129 a 147 (férias)
  3. Planalto — Lei nº 13.467/2017 (nova redação do art. 134 da CLT: férias em até três períodos)
  4. Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF sobre férias, abono pecuniário e férias indenizadas (reprodução do Portal Tributário)
  5. IN RFB nº 1.500/2014, art. 29 (férias: IR calculado em separado) — texto consolidado
  6. Receita Federal — Tributação de 2026: tabela mensal, dependentes, desconto simplificado e redução

Simulação estimativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026, sem valor de orientação jurídica ou contábil. O valor devido é o do recibo de férias da empresa, que pode seguir regras da convenção coletiva.