Calculadora IPCA: correção monetária de valores
Com esta calculadora IPCA você descobre quanto um valor antigo vale hoje, ou em qualquer mês desde 1995, corrigido pela inflação. Escolha o índice (IPCA, INPC, IGP-M, IGP-DI, Selic, CDI ou TR), o valor e os meses inicial e final. O resultado mostra o valor corrigido, o fator, a variação acumulada e a evolução mês a mês ou ano a ano.
Atualizado em
Resultado
- Fator de correção
- Variação acumuladaInclui os juros adicionais, se houver
- Média mensalMédia geométrica do período
- Variação só do índiceAparece quando há juros adicionais
- Diferença para o valor informado
- Meses no períodoMês inicial e final incluídos
- Mês inicial
- Mês final
- Último mês publicado do índice
- Série usadaCódigo no SGS do Banco Central
| Período | Meses | Variação do índice | Acumulado | Valor |
|---|
Os resultados são estimativas. Veja a metodologia abaixo.
Como usar a calculadora
- Índice: o que o contrato pede; para poder de compra, o usual é o IPCA.
- Corrigir ou deflacionar: corrigir leva o valor da data inicial para a final; deflacionar faz o caminho inverso.
- Mês e ano inicial e final: os dois meses entram na conta. Com Até o último mês disponível marcado, o período vai até o último mês publicado do índice, mostrado no resultado.
- Juros adicionais (opcional): taxa ao ano somada ao índice, como em “IPCA + 6%”.
Como o cálculo é feito
As taxas mensais vêm do SGS, o sistema de séries do Banco Central, atualizado todo mês:
fator = (1 + i₁) × (1 + i₂) × … × (1 + iₙ)
valor corrigido = valor × fator e variação = (fator − 1) × 100
A média mensal é geométrica (fator^(1/n) − 1). Juros adicionais de X% a.a. multiplicam cada mês por (1 + X ÷ 100)^(1/12), uma aproximação que não reproduz o Tesouro IPCA+. Deflacionar divide o valor pelo fator.
Mês inicial incluído. Como na Calculadora do Cidadão do Banco Central, contam o mês inicial e o final: doze meses vão, por exemplo, de outubro de 2025 a setembro de 2026, ou de janeiro a dezembro do mesmo ano. Para um só mês, repita o mesmo mês nos dois campos.
Limites. As séries começam em janeiro de 1995, sem moedas anteriores ao real. Selic e CDI entram como taxa de mês inteiro, sem datas no meio do mês, e a TR é a do período iniciado no dia 1º. Não há IR, IOF, juros de mora, multa nem pro rata die. O IGP-M vem da série 28655, a mesma que a Calculadora do Cidadão usa.
Exemplos
1. R$ 1.000 de janeiro de 2020 a dezembro de 2025
Pelo IPCA, em 72 meses o fator é 1,39152735: R$ 1.000 viram R$ 1.391,53 (39,15%, média de 0,46% ao mês). No mesmo período, por índice:
| Índice | Valor corrigido | Variação |
|---|---|---|
| IPCA | R$ 1.391,53 | 39,15% |
| INPC | R$ 1.389,09 | 38,91% |
| IGP-M | R$ 1.561,03 | 56,10% |
| IGP-DI | R$ 1.554,13 | 55,41% |
| Selic / CDI | R$ 1.728,15 | 72,81% |
| TR | R$ 1.063,72 | 6,37% |
Selic e CDI coincidem porque as taxas mensais publicadas, com duas casas, são iguais nesses meses. Com IPCA + 6% a.a., o resultado é R$ 1.973,91 (97,39%).
2. Doze ou treze meses?
De janeiro de 2024 a janeiro de 2025 são 13 meses: pelo IPCA, R$ 1.000 vão a R$ 1.049,99. De fevereiro de 2024 a janeiro de 2025 são 12, e o resultado é R$ 1.045,60.
3. Aluguel de R$ 2.000 pelo IGP-M em 2023
De janeiro a dezembro de 2023 o IGP-M acumulou −3,18%, e o aluguel cairia para R$ 1.936,38; pelo IPCA (4,62%) iria a R$ 2.092,42. Em 2025: IGP-M −1,05% (R$ 1.979,02), IPCA 4,26% (R$ 2.085,29).
4. Deflacionar
R$ 1.000 de dezembro de 2025 equivalem a R$ 718,63 em moeda de janeiro de 2020, pelo IPCA: o fator do exemplo 1, na divisão.
Diferenças entre os índices
- IPCA (IBGE): consumo de famílias urbanas com renda de 1 a 40 salários mínimos, de qualquer fonte; é o índice oficial do regime de metas de inflação.
- INPC (IBGE): famílias de 1 a 5 salários mínimos cuja pessoa de referência é assalariada, para corrigir o poder de compra dos salários. Reajusta os benefícios do INSS em manutenção acima do mínimo (Lei 8.213/1991, art. 41-A).
- IGP-M e IGP-DI (FGV): índices gerais; no IGP-M, preços ao produtor pesam 60%, consumidor 30% e construção civil 10%. Pode ficar negativo, como em 2023, e é tradicional em aluguéis.
- Selic e CDI: juros, não inflação: mostram quanto o valor renderia a essas taxas, antes de impostos.
- TR: Taxa Referencial, calculada pelo Banco Central.
Perguntas frequentes
Como calcular a correção monetária pelo IPCA?
Multiplique (1 + taxa ÷ 100) de cada mês, do inicial ao final, e aplique o fator ao valor. Exemplo: R$ 1.000 de janeiro de 2020 a dezembro de 2025 resultam em R$ 1.391,53.
O resultado é igual ao da Calculadora do Cidadão?
Nos índices de preços a regra de meses é a mesma e, nos casos conferidos, o fator coincide; pode haver centavos de diferença, porque a Calculadora do Cidadão arredonda o fator. Para Selic, CDI e TR ela usa taxas diárias entre datas exatas, e o resultado pode mudar.
Qual índice usar para reajustar o aluguel?
O que estiver no contrato: a Lei do Inquilinato permite às partes combinar ou alterar a cláusula de reajuste. Se o índice acumulado for negativo, veja o que o contrato prevê.
Por que o IGP-M pode ser negativo?
Porque 60% dele vêm de preços ao produtor, que oscilam mais. Em 2023 acumulou −3,18% e em 2025, −1,05%, enquanto o IPCA subiu.
O que significa deflacionar um valor?
É expressar um valor em moeda de uma data anterior, dividindo-o pelo fator. Serve para comparar salários ou preços de anos diferentes.
A calculadora serve para cálculo judicial ou trabalhista?
Não substitui a tabela do tribunal: juros de mora, multas e índices fixados em decisão não estão aqui. Use-a para conferir a ordem de grandeza.
Corrigir pelo CDI é o mesmo que o rendimento de um CDB?
Não. Aqui não há IR, IOF nem percentual do CDI, como 110%. Para isso, use a calculadora de CDB/CDI.
Fontes
- Banco Central do Brasil — Calculadora do Cidadão, correção de valores por índices
- IBGE — IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IBGE — INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor
- Lei nº 11.430/2006 — inclui o art. 41-A na Lei 8.213/1991 (reajuste de benefícios pelo INPC)
- B3 Bora Investir — IGP-M: o que é, composição e uso em aluguéis
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 17 e 18 — aluguel e cláusula de reajuste
Cálculo informativo, com as séries mensais publicadas pelo Banco Central. Não substitui o índice e as regras do seu contrato, cálculo judicial ou orientação profissional.