CalcFolio

Calculadora do Simples Nacional

Use a calculadora Simples Nacional para estimar o DAS do mês da sua empresa. Escolha o anexo, informe a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e a receita do mês: o resultado mostra a faixa, a alíquota nominal, a parcela a deduzir, a alíquota efetiva e o valor do DAS. Para serviços sujeitos ao Fator R, a calculadora decide entre o Anexo III e o V pela folha de salários.

Atualizado em

Definido pela atividade (CNAE)

Antes de 12 meses de atividade, use a RBT12 proporcional

Receita do mês de apuração

Inclui pró-labore; usada para o Fator R

Como usar a calculadora

  1. Escolha o anexo da atividade: I (comércio), II (indústria), III, IV ou V (serviços). Se a atividade é tributada conforme o Fator R, escolha a opção Fator R. O anexo depende do CNAE e da atividade exercida; na dúvida, confirme com o seu contador.
  2. Informe a RBT12: a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração.
  3. Informe a receita do mês que está sendo apurado.
  4. Na opção Fator R, informe a folha de salários dos últimos 12 meses.

Abaixo do resultado aparece a tabela do anexo usado, com a alíquota efetiva no teto de cada faixa.

Como o DAS é calculado

A Lei Complementar 123/2006, com a redação da LC 155/2016, usa alíquotas nominais por faixa de RBT12 e uma parcela a deduzir. A alíquota efetiva é:

alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

DAS = receita do mês × alíquota efetiva

Por isso a alíquota efetiva cresce aos poucos dentro de cada faixa, sem saltos.

Fator R

Para as atividades sujeitas ao Fator R, divide-se a folha de salários dos 12 meses pela RBT12. Se o resultado for de 28% ou mais, a tributação segue o Anexo III; abaixo disso, o Anexo V.

Limites e o que a calculadora não faz

  • O Simples Nacional vai até R$ 4,8 milhões de RBT12.
  • Acima de R$ 3,6 milhões (sublimite), o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos no DAS. A calculadora só avisa: o valor mostrado não separa essas parcelas.
  • Não calcula a repartição entre IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS e ISS, nem retenções, substituição tributária ou receitas de exportação.
  • No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal (CPP) é paga fora do DAS e não está no resultado.

Exemplos

1. Serviços no Anexo III

RBT12 de R$ 360.000 e R$ 30.000 de receita no mês: segunda faixa, alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 9.360. A alíquota efetiva é de 8,60% e o DAS do mês fica em R$ 2.580,00.

2. O peso do Fator R

Empresa de serviços com RBT12 de R$ 600.000 e R$ 50.000 no mês:

  • Folha de R$ 180.000 em 12 meses: Fator R de 30%, Anexo III, alíquota efetiva de 10,56% e DAS de R$ 5.280,00.
  • Folha de R$ 120.000: Fator R de 20%, Anexo V, alíquota efetiva de 17,85% e DAS de R$ 8.925,00.

3. Mesma receita em cada anexo

RBT12 de R$ 600.000 e receita do mês de R$ 50.000 (terceira faixa em todos):

AnexoAlíquota efetivaDAS do mês
I7,19%R$ 3.595,00
II7,69%R$ 3.845,00
III10,56%R$ 5.280,00
IV8,13%R$ 4.065,00
V17,85%R$ 8.925,00

Empresa com menos de 12 meses

Quem ainda não tem 12 meses de faturamento usa uma RBT12 proporcional: no primeiro mês de atividade, a receita do próprio mês multiplicada por 12; nos meses seguintes, a média mensal dos meses anteriores multiplicada por 12. Faça essa conta e informe o resultado no campo RBT12. Exemplo: primeiro mês com R$ 20.000 de receita no Anexo III dá RBT12 de R$ 240.000, alíquota efetiva de 7,30% e DAS de R$ 1.460,00.

Reforma tributária

Com a Lei Complementar 214/2025, as empresas do Simples (exceto o MEI) podem optar por recolher, a partir de 2027, a CBS e o IBS dentro do DAS ou pelo regime regular, com prazos de opção definidos pelo Comitê Gestor. Esta calculadora usa as tabelas atuais do Simples Nacional e não simula essa escolha.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?

A nominal é a da faixa na tabela do anexo. A efetiva é a que você paga de fato depois de descontar a parcela a deduzir. No exemplo 1, a nominal é de 11,20%, mas a efetiva é de 8,60%.

O que é RBT12?

É a receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ela define a faixa e a alíquota; o DAS incide sobre a receita do mês.

Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?

O anexo é definido pela atividade exercida, conforme o CNAE e a lista da LC 123/2006. Uma empresa com várias atividades pode ter receitas tributadas em anexos diferentes. Essa análise cabe ao contador.

O que acontece com o DAS acima de R$ 3,6 milhões?

É o sublimite estadual e municipal: o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, pelas regras normais. A calculadora sinaliza esse caso. Com RBT12 de R$ 4 milhões no Anexo I, por exemplo, a alíquota efetiva calculada é de 9,55%, mas parte dela não entra no DAS.

Quem pode ficar no Simples Nacional?

Microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano que não exerçam atividades vedadas pela LC 123/2006. Acima do limite, a calculadora mostra um erro.

Pró-labore entra no Fator R?

A folha de salários do Fator R inclui o pró-labore dos sócios. Peça ao contador o valor exato considerado no PGDAS-D.

Fontes

  1. Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (planalto.gov.br)
  2. Lei Complementar nº 155/2016 — novas tabelas, alíquota efetiva, Fator R e limite de R$ 4,8 milhões
  3. Receita Federal — Portal do Simples Nacional

Estimativa informativa com as tabelas vigentes da LC 123/2006; não é orientação tributária. O valor devido é o apurado no PGDAS-D, e o enquadramento da sua empresa deve ser confirmado com um contador.