Calculadora de seguro-desemprego 2026
Foi demitido sem justa causa e quer saber quanto vai receber de seguro-desemprego? Informe os salários dos três meses anteriores à dispensa, quantos meses você trabalhou com carteira nos últimos 36 meses e se é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação. A calculadora aplica a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego em vigor desde 11/01/2026 e mostra a parcela, o número de parcelas e o total.
Atualizado em
Resultado
- Número de parcelas
- Total a receberParcela × número de parcelas
- Salário médio
- Salários usados na média
- Faixa da tabela
- Observação
- Direito pelo tempo trabalhadoSupõe a carência do art. 3º cumprida
- Mínimo de meses para esta solicitação
| Faixa | Salário médio de | Salário médio até | Parcela de | Parcela até |
|---|
Os resultados são estimativas. Veja a metodologia abaixo.
Como usar a calculadora
- Salários: o salário bruto de cada um dos três meses anteriores à dispensa, começando pelo último. Se você só tem um ou dois, deixe os outros em branco.
- Solicitação: quantas vezes você já pediu o benefício, contando esta.
- Meses trabalhados: meses com carteira assinada nos 36 meses anteriores à dispensa, somando todos os empregos. Fração de 15 dias ou mais conta como mês. Não conte vínculos que já serviram para um seguro anterior.
Como o valor é calculado
Salário médio. É a média aritmética dos salários dos três últimos meses anteriores à dispensa. Na falta deles, usa-se a média dos dois últimos ou só o último (Resolução CODEFAT 957/2022, art. 39).
Parcela. A Lei 7.998/1990 divide o salário médio em três faixas, reajustadas todo ano pelo INPC. Em 2026 o reajuste foi de 3,90%:
| Salário médio | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00. Na prática, quem tem média de até R$ 2.026,25 recebe o piso.
Número de parcelas. Depende dos meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa (art. 4º, § 2º):
| Meses trabalhados | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª e seguintes |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 | sem direito | sem direito | 3 |
| 9 a 11 | sem direito | 3 | 3 |
| 12 a 23 | 4 | 4 | 4 |
| 24 ou mais | 5 | 5 | 5 |
Carência. A calculadora supõe que você cumpre o art. 3º da lei: na 1ª solicitação, salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses; na 2ª, em 9 dos últimos 12; a partir da 3ª, em cada um dos 6 meses antes da dispensa. Quem tem 12 meses nos últimos 36, mas não nos últimos 18, não tem direito na primeira solicitação.
Exemplos
1. Faixa intermediária, 5 parcelas
Últimos salários de R$ 3.200, R$ 2.900 e R$ 2.900: média de R$ 3.000,00, na segunda faixa. Parcela = R$ 1.777,74 + metade do que passa de R$ 2.222,17 = R$ 2.166,66. Na 1ª solicitação, com 26 meses trabalhados, são 5 parcelas: R$ 10.833,30 no total.
2. Média baixa, parcela no piso
Três salários de R$ 1.800: 80% da média daria menos que o salário mínimo, então a parcela sobe para R$ 1.621,00. Com 14 meses trabalhados na 1ª solicitação, são 4 parcelas: R$ 6.484,00.
3. Segunda solicitação, salário alto
Salários de R$ 8.000, R$ 7.800 e R$ 7.800 (média de R$ 7.866,67) ficam acima da última faixa: parcela fixa de R$ 2.518,65. Com 10 meses de vínculo na 2ª solicitação, são 3 parcelas: R$ 7.555,95.
Na 1ª solicitação, 11 meses não bastam: a calculadora mostra 0 parcelas, porque o mínimo é 12.
O que a calculadora não cobre
O cálculo vale para o trabalhador formal. Empregado doméstico, pescador artesanal (seguro-defeso) e trabalhador resgatado têm regras próprias. O valor final é definido pelo Ministério do Trabalho com os salários registrados no eSocial e no CNIS; se algum mês estiver errado ou faltando, o resultado muda. Para saber quanto entra na rescisão antes do benefício, use a calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, que cumpre a carência de meses trabalhados, não tem renda própria suficiente para se manter e não recebe benefício continuado do INSS, com exceções como auxílio-acidente e pensão por morte. Não têm direito quem pede demissão, quem é demitido por justa causa e quem sai por acordo do art. 484-A da CLT (§ 2º).
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia contado a partir do dia seguinte à dispensa (Resolução CODEFAT 957/2022, art. 41).
Como pedir o seguro-desemprego pela internet?
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com login da conta gov.br, onde também dá para acompanhar a liberação. Há ainda atendimento pelo telefone 158 e presencial, com agendamento. Tenha em mãos o CPF e o requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa na dispensa.
De quanto em quanto tempo as parcelas são pagas?
A primeira fica disponível 30 dias depois do requerimento, e as seguintes a cada 30 dias. O crédito é feito em conta em nome do trabalhador; sem conta válida, a CAIXA paga em poupança social digital ou com o Cartão Cidadão (Resolução CODEFAT 957/2022, arts. 12 e 20).
Depois de quanto tempo posso pedir o seguro de novo?
O benefício é concedido a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da dispensa que deu origem ao seguro anterior (Resolução CODEFAT 957/2022, art. 36). Os vínculos já usados naquele pedido não contam de novo para o número de parcelas.
Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
R$ 2.518,65 por parcela, pago a quem tem salário médio acima de R$ 3.703,99. O mínimo é R$ 1.621,00, o salário mínimo de 2026. A tabela é reajustada uma vez por ano pelo INPC.
Fontes
- Gov.br — Solicitar o seguro-desemprego (requisitos, canais e pagamento)
- COAD — MTE reajusta os valores do seguro-desemprego (tabela 2026, INPC de 3,90%)
- Planalto — Lei nº 7.998/1990, arts. 3º a 5º (carência, número de parcelas e faixas)
- Resolução CODEFAT nº 957/2022 (prazo de 7 a 120 dias, período aquisitivo, média salarial)
- LegJur — CLT, art. 484-A (acordo não dá acesso ao seguro-desemprego)
Simulação estimativa com a tabela de 2026, sem valor oficial. O valor e o número de parcelas são definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego na análise do requerimento.