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Calculadora: quanto posso pagar de aluguel

Informe sua renda, o condomínio e o IPTU e veja quanto de aluguel cabe no orçamento pela regra dos 30%, a referência mais citada no mercado. Se já tem um imóvel em vista, digite o aluguel pedido: a calculadora mostra quanto da renda ele consome, se fica confortável, apertado ou sobrecarregado e qual renda as imobiliárias costumam pedir.

Atualizado em

Some a renda de quem vai dividir as despesas

Período da renda
Tipo de renda

Carro, consignado, crédito pessoal, mínimo do cartão

Por mês; IPTU anual dividido por 12

Deixe em branco para ver só o limite

Como usar a calculadora

  1. Renda: mensal ou anual, líquida ou bruta. A regra dos 30% não diz qual base usar; a renda líquida (o que cai na conta) dá um resultado mais prudente. Se vai alugar com outra pessoa, some a renda de quem vai dividir as despesas. Nos exemplos usamos o salário mensal habitual; para incluir o 13º, informe o total do ano e escolha anual.
  2. Outras dívidas: parcelas mensais de financiamento de carro, consignado, crédito pessoal ou mínimo do cartão.
  3. Condomínio + IPTU: por mês (IPTU anual dividido por 12). Para ser mais rigoroso, some luz, água, gás e internet.
  4. Aluguel pretendido: só o aluguel. Em branco, você vê apenas o limite.

Como o cálculo é feito

aluguel máximo = 30% × renda mensal − (condomínio + IPTU) − outras dívidas

O resultado nunca fica abaixo de zero; o teto de moradia soma a ele condomínio e IPTU. Descontar as outras dívidas é uma escolha prudente desta calculadora, não parte da regra: as referências de mercado não consideram parcelas de empréstimos. Sem dívidas, o resultado é exatamente a regra dos 30%, que aparece na tabela sem esse desconto.

As regras comparadas na tabela

  • Regra dos 30% (aluguel + condomínio + IPTU): recomendação de mercado reproduzida pelo Creci-ES. Não é lei e não define renda bruta ou líquida.
  • Ônus excessivo com aluguel (mais de 30%): indicador da Fundação João Pinheiro no cálculo do déficit habitacional, para famílias urbanas com renda de até três salários mínimos e só sobre o aluguel. É estatística, não critério de aprovação.
  • Renda de 3 vezes o aluguel: exigência comum de imobiliárias, equivalente a 33,3% da renda.
  • Renda bruta de 2,5 vezes o aluguel: critério citado pelo QuintoAndar, equivalente a 40%.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não fixa renda mínima para o inquilino, e se condomínio e IPTU entram no múltiplo varia de imobiliária para imobiliária.

Taxa de esforço e avaliação

Com um aluguel informado, a taxa de esforço é (aluguel + condomínio + IPTU) ÷ renda; o comprometimento total soma as dívidas. A avaliação é confortável se o aluguel cabe no limite, sobrecarregado se a taxa de esforço passa de 40% e apertado entre os dois. Não há linha oficial brasileira de sobrecarga: 40% é só uma referência, igual ao teste de 2,5 vezes.

Exemplos

1. Solteira com R$ 3.500 líquidos

Condomínio + IPTU de R$ 350, sem dívidas, apartamento de R$ 1.000. O aluguel máximo é R$ 700 (teto de moradia de R$ 1.050). A taxa de esforço fica em 38,6%: apertado, R$ 300 acima do limite. Pelo teste de 3 vezes, porém, a imobiliária pediria só R$ 3.000 de renda: passar na análise não significa que o aluguel cabe com folga.

2. Casal com R$ 9.000 somados

Condomínio + IPTU de R$ 700 e aluguel de R$ 2.000. Sem dívidas, o limite é R$ 2.000, exatamente o aluguel: confortável, com taxa de esforço de 30,0%. Com uma parcela de carro de R$ 600, o aluguel máximo cai para R$ 1.400, a avaliação passa a apertado e o comprometimento total chega a 36,7%. O teste de 3 vezes pede R$ 6.000.

3. Aluguel acima do orçamento

Renda de R$ 4.000, condomínio + IPTU de R$ 400 e aluguel de R$ 1.500: taxa de esforço de 47,5%, sobrecarregado. O limite seria R$ 800, e o teste de 3 vezes pediria R$ 4.500 por mês (R$ 54.000 por ano).

O que a calculadora não considera

O resultado é uma regra de bolso, não uma aprovação: quem decide é o locador, a imobiliária ou a seguradora. Ficam de fora a caução, o custo do seguro-fiança, a mudança, os preços da sua cidade e o tamanho da família. Com filhos ou outras despesas fixas altas, mire abaixo do limite.

Perguntas frequentes

Quanto da renda posso gastar com aluguel?

A referência mais usada é até 30% da renda mensal, somando aluguel, condomínio e IPTU. Com R$ 5.000 e R$ 400 de encargos, sobram R$ 1.100 para o aluguel.

A imobiliária pode pedir renda de 3 vezes o aluguel?

O múltiplo é critério de análise do mercado; a Lei do Inquilinato não fixa renda mínima para o inquilino. Muitas imobiliárias pedem 3 vezes; o QuintoAndar cita 2,5 vezes a renda bruta. Pergunte se condomínio e IPTU entram na conta e como a imobiliária aceita a composição de renda.

Devo usar a renda bruta ou a líquida?

Para planejar, use a líquida: é o dinheiro que você realmente tem. Na análise da locação, o critério costuma ser a renda bruta comprovada; o guia do QuintoAndar cita holerites dos três últimos meses, para quem tem carteira assinada, e extratos bancários de 90 dias, para autônomos.

Condomínio e IPTU são pagos pelo inquilino?

Pela Lei 8.245/1991, as despesas ordinárias de condomínio cabem ao locatário, e os impostos e taxas cabem ao locador, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Confira no anúncio e no contrato quais encargos ficam com você e informe-os na calculadora.

Quais garantias posso oferecer além do fiador?

A lei permite quatro modalidades: caução, fiança (o fiador), seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Só uma pode ser exigida por contrato, e a caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel.

Fontes

  1. Creci-ES — Aluguel deve ser de até 30% da renda e incluir condomínio e taxas
  2. Ministério das Cidades — Necessidades habitacionais no Brasil (ônus excessivo com aluguel, Fundação João Pinheiro)
  3. QuintoAndar — Renda bruta mensal: o que é e como calcular (atualizado em 25/04/2026)
  4. Master Netimóveis — Documentos e garantias para locação (renda de 3 vezes o aluguel)
  5. Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — texto publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia

Os resultados são estimativas baseadas em regras de mercado e indicadores estatísticos, não uma análise de crédito. A aprovação da locação depende dos critérios do locador, da imobiliária ou da seguradora.