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Calculadora de comissão de corretor de imóveis

Com esta calculadora de comissão de corretor você calcula os honorários de corretagem na venda de um imóvel e quanto sobra para cada um. Informe o valor da venda e o percentual combinado: o resultado mostra a comissão total, a faixa de referência da tabela do CRECI-SP para o tipo de imóvel, a parte da imobiliária e de outro corretor, e o seu líquido depois dos impostos que você informar.

Atualizado em

Estrutura da comissão

Referência CRECI-SP para urbanos: 6% a 8%

Até este valor

Do limite 1 até este valor

Para a faixa de referência do CRECI-SP

% da comissão

% da comissão

Soma das alíquotas que valem para você

Como usar a calculadora

  1. Valor da venda: o preço pelo qual o imóvel foi vendido.
  2. Estrutura: percentual único sobre a venda ou escalonado em até três faixas, se o seu acordo prevê taxas diferentes por faixa de valor.
  3. Percentual: o que foi combinado no contrato de intermediação. O padrão de 6% é o mínimo da tabela referencial do CRECI-SP para imóveis urbanos.
  4. Tipo de imóvel: urbano, rural, industrial ou venda judicial; serve para mostrar a faixa de referência.
  5. Divisão: a parte da imobiliária e a de outro corretor, em % da comissão. O restante é a sua parte.
  6. Impostos: o percentual total que incide sobre a sua parte, conforme a forma como você atua.

Como o cálculo é feito

comissão = valor da venda × percentual

No modo escalonado, cada parte da venda paga a taxa da sua faixa, como nas faixas do Imposto de Renda: a faixa 1 vale até o limite 1, a faixa 2 do limite 1 ao limite 2 e a faixa 3 acima do limite 2. A venda inteira não é cobrada pela taxa mais alta. A taxa efetiva é a comissão ÷ venda.

Divisão e impostos

imobiliária = comissão × % da imobiliária

outro corretor = comissão × % do outro corretor

sua parte = comissão − imobiliária − outro corretor

líquido = sua parte × (1 − % de impostos)

A calculadora não aplica alíquotas próprias. ISS, Imposto de Renda pelo carnê-leão ou Simples Nacional dependem de você atuar como autônomo ou por empresa e da sua cidade; informe a soma que vale para você. Se atua pelo Simples, a nossa calculadora do Simples Nacional ajuda a estimar a alíquota.

Tabela de referência do CRECI-SP

Venda de imóvelHonorários
Urbano6% a 8%
Rural8% a 10%
Industrial6% a 8%
Venda judicial5%

A tabela foi aprovada em assembleia do SCIESP e homologada pelo CRECI-SP em 27/01/2009. É uma referência para o estado de São Paulo; outros conselhos regionais publicam as suas.

Exemplos

1. Apartamento vendido por R$ 600.000,00 a 6%

A comissão é de R$ 36.000,00, no piso da faixa de referência para imóveis urbanos (6% a 8%).

2. A mesma venda dividida

Se a imobiliária fica com 50% e o corretor que trouxe o comprador com 20%, a divisão é:

Parte%Valor
Imobiliária50%R$ 18.000,00
Outro corretor20%R$ 7.200,00
Você30%R$ 10.800,00

Com 6% de impostos sobre a sua parte (R$ 648,00), sobram R$ 10.152,00.

3. Comissão escalonada em uma venda de R$ 1.000.000,00

Com 5% até R$ 300.000,00, 6% até R$ 800.000,00 e 7% acima: R$ 15.000,00 + R$ 30.000,00 + R$ 14.000,00 = R$ 59.000,00, taxa efetiva de 5,90%.

4. Fazenda vendida por R$ 1.200.000,00

A 8%, no início da faixa rural (8% a 10%), a comissão é de R$ 96.000,00.

Perguntas frequentes

Qual a porcentagem da comissão do corretor de imóveis?

Não há um percentual fixado em lei. Na tabela referencial do CRECI-SP, a venda de imóveis urbanos vai de 6% a 8% e a de rurais, de 8% a 10%. O valor é negociado entre as partes e deve constar do contrato de intermediação.

A comissão de 6% é obrigatória?

Não. É uma referência do mercado paulista. Pelo Código Civil (art. 724), a remuneração do corretor é a fixada em lei ou ajustada entre as partes; sem isso, é arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

Quando a comissão é devida?

Segundo o art. 725 do Código Civil, quando o corretor consegue o resultado previsto no contrato de mediação, mesmo que o negócio não se efetive por arrependimento das partes. O momento do pagamento e quem paga devem estar escritos no contrato.

Como a comissão é dividida entre corretores?

Se mais de um corretor participou do negócio, a remuneração é paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário (Código Civil, art. 728); a tabela do CRECI-SP fala em ajuste firmado por escrito. A parte da imobiliária depende do contrato entre ela e o corretor.

Como funciona a comissão escalonada?

Cada faixa do valor da venda tem a sua taxa, e só a parte dentro da faixa paga aquela taxa. Por isso a taxa efetiva fica entre a menor e a maior. É uma forma de acordo, não uma regra do mercado.

Quais impostos o corretor paga sobre a comissão?

Depende de como você recebe: como autônomo pessoa física ou por uma empresa, e do município onde presta o serviço. Por isso a calculadora pede o percentual total. Confirme com o seu contador.

Fontes

  1. CRECI-SP — Tabela referencial de honorários (venda urbana 6% a 8%, rural 8% a 10%, industrial 6% a 8%, judicial 5%)
  2. CRECI-ES — Código Civil, arts. 722 a 729 (contrato de corretagem)
  3. Código Civil (Lei 10.406/2002) — texto oficial no Planalto

Simulação estimativa, sem valor de orientação jurídica ou tributária. O valor devido é o do contrato de intermediação assinado pelas partes.