CalcFolio

Atualização de renda em Portugal: calculadora 2027

Em Portugal, a renda (o aluguel) só pode subir uma vez por ano e, se o contrato não prevê outra regra, no máximo pelo coeficiente oficial. Para 2027 ele é 1,0256 (+2,56%). Informe a renda e as datas do contrato para ver a nova renda, desde quando ela vale e até quando a carta do senhorio (o proprietário) precisa chegar.

Atualizado em

Valor que você paga hoje por mês

Usa o coeficiente publicado para esse ano

Sem cláusula própria = coeficiente legal

Ex.: 2 = 2% ao ano

Data em que o contrato começou a valer

Deixe em branco se a renda nunca foi atualizada

Opcional; a nova renda só vale 30 dias depois

Opções avançadas

Só no regime de coeficiente legal

Como usar a calculadora

  1. Renda atual: o valor mensal que você paga hoje.
  2. Ano: quando a atualização vai valer (padrão: 2027).
  3. Regime: “coeficiente legal” se o contrato de arrendamento (contrato de locação) não tem cláusula de reajuste ou remete ao coeficiente oficial; “percentual fixo” se prevê, por exemplo, 2% ao ano.
  4. Datas: início do contrato, última atualização (se houve) e o dia em que a carta do senhorio chegou, se já chegou.
  5. Opções avançadas: soma coeficientes de até três anos sem atualização.

Como funciona a atualização anual

A regra está no art. 1077.º do Código Civil português e no NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano, Lei n.º 6/2006), a “lei do inquilinato” portuguesa. Em vez de IGP-M ou IPCA escolhidos no contrato, há um único coeficiente oficial por ano, calculado pelo INE (o “IBGE” português) com a inflação sem habitação e publicado no Diário da República (o Diário Oficial).

Sem cláusula própria no contrato:

  • a primeira atualização só vale 1 ano após o início, e as seguintes 1 ano após a anterior;
  • o senhorio comunica por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, o coeficiente e a nova renda;
  • o valor é arredondado para o cêntimo (centavo de euro) imediatamente superior (NRAU, art. 25.º).

nova renda = renda atual × coeficiente, com prazos contados em dias de calendário.

Coeficientes recentes

AnoCoeficienteAumento máximo
20231,022%
20241,06946,94%
20251,02162,16%
20261,02242,24%
20271,02562,56%

Em 2023 a Lei n.º 19/2022 limitou o aumento a 2%, embora o INE tivesse apurado 1,0543.

Com cláusula própria, vale o combinado por escrito (art. 1077.º, n.º 1), inclusive outras datas. Outros índices, rendas escalonadas e “rendas antigas” (contratos anteriores a 1990) não são calculados.

Exemplos

1. Renda de € 900 em 2027

Contrato de 01/03/2026: € 900,00 × 1,0256 = € 923,04, +€ 23,04 por mês e +€ 276,48 em 12 meses, a partir de 01/03/2027, se a carta chegar até 30/01/2027. Pelo arredondamento para cima, € 1.000,01 vira € 1.025,62, e não € 1.025,61.

2. Contrato iniciado em junho de 2026

Um aviso de aumento para janeiro de 2027 é cedo demais: o contrato só completa 1 ano em 01/06/2027, e a carta precisa chegar até 02/05/2027. Com o coeficiente de 2026, a calculadora mostra “cedo demais”.

3. Carta que chegou tarde

No exemplo 1, com a carta recebida em 10/02/2027, os € 923,04 só valem a partir de 12/03/2027. Recebida em 15/12/2027, o efeito cairia em 14/01/2028, ano em que haverá outro coeficiente.

Como conferir a carta do senhorio

Confira se a carta é escrita, traz o coeficiente e a nova renda, chegou 30 dias antes e se a conta bate. A DECO PROteste recomenda carta registada com aviso de receção (carta registrada com AR) ou entrega em mão com assinatura do inquilino ou arrendatário (o locatário).

  • Atualização permitida: vale a partir da data indicada.
  • Cedo demais: o ano desde o início ou a última atualização só termina depois de 31/12.
  • Carta tardia: o efeito cai no ano seguinte; confira qual coeficiente vale então.
  • Não publicado: o coeficiente de 2028 ainda não existe.
  • Sem aumento: coeficiente até 1 ou cláusula de 0%.

Perguntas frequentes

Posso recusar a atualização da renda?

Se o senhorio respeitou o prazo de 1 ano, o aviso escrito com 30 dias e o coeficiente do ano, a atualização é permitida por lei. Se a conta ou o coeficiente estiverem errados, a DECO orienta o inquilino a contestar. Em caso de conflito, procure a DECO PROteste, um advogado ou um solicitador.

O senhorio é obrigado a aplicar os 2,56%?

Não. O coeficiente é um máximo: segundo a DECO, a atualização não é obrigatória e pode ser feita em qualquer mês de 2027, com aviso de 30 dias. O senhorio pode aumentar menos, mais tarde ou não aumentar, mas não pode atualizar mais de uma vez por ano nem cobrar aumentos de meses passados.

E se o senhorio não atualizou a renda nos anos anteriores?

Ele pode aplicar coeficientes não usados se não tiverem passado mais de 3 anos desde a data em que cada um podia ser aplicado (art. 1077.º, n.º 2, d), sem cobrar a diferença dos meses passados. Contrato de 01/03/2023 a € 900, nunca atualizado: com 2024, 2025, 2026 e 2027, a renda iria a € 1.031,01 a partir de 01/01/2027; só com 2027, a € 923,04.

A nova lei do arrendamento muda o aumento de 2027?

Até agora, não. A reforma foi aprovada pelo Conselho de Ministros em 9/7/2026 e na generalidade (primeira votação) pela Assembleia da República em 30/9/2026; segue em especialidade e ainda não é lei. Segundo as fontes consultadas, trata de contratos novos, rendas antigas, cauções e despejos, sem mexer no coeficiente anual nem limitar a atualização de 2027 dos contratos existentes.

A renda paga dá desconto no IRS?

Sim, dentro de um limite. O teto da dedução de rendas no IRS (o imposto de renda português) é de € 900 para rendas de 2026 e de € 1.000 a partir de 2027 (Decreto-Lei n.º 97/2026).

Fontes

  1. Cuatrecasas — Coeficiente de atualização anual das rendas para 2027: Aviso n.º 24199/2026/2, coeficiente 1,0256 (+2,56%) e regras do art. 1077.º do Código Civil
  2. DECO PROteste — Rendas aumentam 2,56% em 2027: aviso com 30 dias, carta registada com aviso de receção, dedução no IRS
  3. Código Civil português, art. 1077.º (Atualização de rendas) — texto no Informador
  4. Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro — coeficiente de 1,02 para 2023 (PDF, Portal das Finanças)
  5. Jornal Económico — Lei do arrendamento: proposta aprovada na generalidade (30/9/2026)
  6. Portal das Finanças — Código do IRS, art. 78.º-E (dedução de rendas: € 900 em 2026, € 1.000 a partir de 2027, DL n.º 97/2026)

Simulação informativa, sem valor de aconselhamento jurídico. Confira o seu contrato de arrendamento e, em caso de dúvida ou conflito, procure a DECO PROteste, um advogado ou um solicitador.